Além da devolução do dinheiro pago, muitos consumidores se perguntam se também têm direito a uma indenização adicional pelo desgaste e frustração causados pela situação. A resposta é: depende das circunstâncias específicas do caso.
É importante ter uma expectativa realista: o simples fato de cancelar um contrato e ter que recorrer à Justiça não garante, por si só, uma indenização por danos morais. Os tribunais costumam exigir algo além do transtorno comum de qualquer disputa contratual.
O artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor garante o direito à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais causados ao consumidor.
Quanto mais documentado estiver o transtorno — prints de cobranças insistentes, gravações de ligações (quando legalmente permitidas), registros de reclamação em órgãos como Procon — maior a chance de o pedido de dano moral ser acolhido junto ao pedido principal de devolução de valores.
Acha que o seu caso envolve mais do que apenas a devolução do dinheiro? Conte pra gente o que aconteceu.
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